segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

RESOLUÇÃO 013/2011


LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS
Fundada em 31 de março de 1966   /   CNPJ: 08.565.440/0001-56
Rua Major Ovídio Melo Montenegro, SN – Farol    Açu / RN
Reconhecida de Utilidade Pública Municipal ( Lei 014 de 25/05/1966)
Reconhecida de Utilidade Pública Estadual (Lei 7.807 de 02/03/2000)
Filiada à FNF - Federação Norte-Riograndense de Futebol 
 

RESOLUÇÃO 013/2011

 O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:

CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da súmula da partida nº 17 do 7º Campeonato Açuense de Futebol Sênior 2011, programada para o dia 26/11/2011 às 15h45min, a ser disputada pelas equipes Baixada Fluminense Esporte Clube e Dinamarca Esporte Clube, que tinha como árbitro central o Senhor Alanilson de Souza Silva, que narra:
“A partida não foi realizada por motivo que a equipe da Baixada não compareceu, foi dado os 15 minutos de tolerância, com o não comparecimento da mesma citada foi dado o placar de wxo”.

CONSIDERANDO o fato de que a equipe da BAIXADA FLUMINENSE ESPORTE CLUBE não JUSTIFICOU o motivo pelo qual não compareceu ao campo de jogo do Estádio Edgarzão, para disputar a partida acima indicada;

CONSIDERANDO o artigo 4º, do regulamento da competição, que narra:
Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva”;

CONSIDERANDO o artigo 37, do regulamento da competição, que narra:
Art. 36 - A equipe que deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas sanções de competência do TJD.
§1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.

CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências advindas do campeonato em tela;

CONSIDERANDO o artigo 51, do regulamento da competição, que narra:
Art. 51 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento”;

CONSIDERANDO o artigo 7º, do Estatuto da Liga Açuense de Desportos, que narra:
“Art. 7º - São deveres dos filiados:
a)            Disputar até o final dos certames em que se inscrever”;

CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela organização e disciplina das competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos,  

R E S O L V E

1.                  Fica à partida de nº 17, do 7º Campeonato Açuense de Futebol Sênior 2011, atribuído o resultado de (3x0) favorável à equipe da DINAMARCA ESPORTE CLUBE;

2.                  Fica o fato da equipe da BAIXADA FLUMINENSE ESPORTE CLUBE, não ter comparecido a campo para disputa da referida partida e não ter apresentado JUSTIFICATIVA para o fato, se caracterizado como sendo ABANDONO DA COMPETIÇÃO SEM JUSTA CAUSA;

3.                  Fica a agremiação BAIXADA FLUMINENSE ESPORTE CLUBE, penalizada com a EXCLUSÃO, de sua equipe, do 7º Campeonato Açuense de Futebol Sênior 2011;

4.                  Fica a agremiação BAIXADA FLUMINENSE ESPORTE CLUBE, penalizada com a suspensão de participar por 01 (um) ano de quaisquer campeonatos ou torneios da modalidade FUTEBOL que venha a ser realizado pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS;

A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e comunique-se às equipes filiadas a Liga Açuense de Desportos.
 
Açu – RN, 09 de dezembro de 2011.

__________________________
Francisco das Chagas Soares
Presidente
 

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