quinta-feira, 17 de maio de 2012

RESOLUÇÃO



RESOLUÇÃO 008/2012


O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:

CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da súmula da partida nº 09 do 8º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2012, programada para o dia 16/05/2012 às 19h15min, a ser disputada pelas equipes Operário Futebol Clube e Grêmio Futebol Clube, que tinha como árbitro o Senhor Walder Fernandes, que narra:
“A partida não foi realizada em função de que a equipe do Operário Futebol Clube não compareceu ao campo de jogo”.

CONSIDERANDO o fato de que a equipe OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE não JUSTIFICOU o motivo pelo qual não compareceu ao campo de jogo, para disputar a partida acima indicada;

CONSIDERANDO o artigo 4º, do regulamento da competição, que narra:
Art. 4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva”;

CONSIDERANDO o artigo 37, do regulamento da competição, que narra:
Art. 36 - A equipe que deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela Liga, ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas sanções de competência do TJD.
§1° - A Associação que não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar simbólico de (3x0).
§2° - Se uma Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a equipe adversária.

CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências advindas do campeonato em tela;

CONSIDERANDO o artigo 51, do regulamento da competição, que narra:
Art. 51 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento”;

CONSIDERANDO o artigo 7º, do Estatuto da Liga Açuense de Desportos, que narra:
“Art. 7º - São deveres dos filiados:
a)                  Disputar até o final dos certames em que se inscrever”;

CONSIDERANDO o artigo 203, do Código Brasileiro de Justiça Disciplinar, que narra:
Art 203 Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade. PENA: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração.”

CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela organização e disciplina das competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos,  

R E S O L V E


1.                  Fica à partida de nº 09, do 8º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2012, atribuído o placar simbólico de (3x0) favorável à equipe do GRÊMIO FUTEBOL CLUBE;

2.                  Fica o fato da equipe OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, não ter comparecido a campo para disputa da referida partida e não ter apresentado JUSTIFICATIVA para o fato, se caracterizado como sendo ABANDONO DA COMPETIÇÃO SEM JUSTA CAUSA;

3.                  Fica a agremiação OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, penalizada com a EXCLUSÃO, de sua equipe, do 8º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2012;

4.                  Fica à partida de nº 13 do 8º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2012, atribuído o resultado de (3x0) favorável á equipe do CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE.

5.                  Fica a agremiação OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, penalizada com a suspensão de participar do 9º Campeonato Açuense de Futebol Juvenil 2013, que será realizado pela LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS no ano de 2013;

6.                  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE ÀS EQUIPES FILIADAS A LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS.


Açu – RN, 17 de maio de 2012.


__________________________
Francisco das Chagas Soares
Presidente

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