sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Resolução 011/2014




RESOLUÇÃO 011/2014


O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:

CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da súmula da partida nº 30 do 21º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2014, realizada no dia 06/09/2014 às 17h05min, disputada pelas equipes Corinthians Futebol Clube e Associação Guerreiros Unidos Esporte Clube, que tinha como árbitro central o Senhor Manasses Câmara de Souza, que narra:
“Aos 20 minutos do 2º tempo expulsei o jogador nº 02, o Sr. JOÃO BATISTA DE MOURA, da equipe GUERREIROS por receber uma segunda advertência na partida ao dar um pontapé no seu adversário. O mesmo irritado por ter sido expulso tentou vir para cima deste árbitro mas foi contido por seus companheiros e ao descer para o vestiário me ameaçou dizendo que ia me pegar no vestiário e que eu andava muito por Assú e tivesse cuidado. E quando desci para o vestiário, o mesmo saiu do vestiário de sua equipe vindo em minha direção mas temeu pois este árbitro vinha acompanhado pelos policiais que esperaram e me escoltaram até a saída do Estádio.”

CONSIDERANDO o artigo 4.º, do regulamento da competição, que narra:
As Associações que tenham concordado em participar da referida competição reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva”;

CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências advindas do campeonato em tela;

CONSIDERANDO o artigo 49, do regulamento da competição, que narra:
Art. 49 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos neste regulamento”;

CONSIDERANDO o Artigo 278, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que narra:
“Art 278 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou, gestos ou por qualquer outro meio, causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.”

CONSIDERANDO o inciso II do Artigo 187, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que narra:
Art 187 Ofender moralmente:
I - ...
II - árbitro ou auxiliar em função;
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.

CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela boa  organização e sobretudo pela disciplina das competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos,  

R E S O L V E


1.                  Fica o atleta JOÃO BATISTA DE MOURA, inscrição nº 2009, pertencente à Associação Guerreiros Unidos Esporte Clube, PENALIZADO com a suspensão de 60 (sessenta) dias, de poder participar de qualquer competição realizada pela Liga Açuense de Desportos.

2.                  A presente resolução tem caráter preventivo, ficando o penalizado com o direito de recorrer junto à egrégia corte do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Norte-Riograndense de Futebol.

3.                  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e comunique-se às equipes filiadas a Liga Açuense de Desportos.

Assú – RN, 12 de setembro de 2014.


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Francisco das Chagas Soares
Presidente

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