sexta-feira, 15 de maio de 2015

Copetição Infantril 2015 - Resolução Disciplinar


RESOLUÇÃO 010/2015


 O Presidente da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:

CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da súmula da partida nº 18 do 9º Campeonato Assuense de Futebol Infantil 2015 (ano base 2000), realizada no dia 09/05/2015 Às 16h30m, disputada pelas equipes Corinthians Futebol Clube e Independente Esporte Clube, que tinha como árbitro central o Sr. Cleber Medeiros de Brito, que narra:
 “... Relato também que ao término da partida, o treinador da equipe do Corinthians Futebol Clube, o Sr. Diomenir Lopes Bezerra me agrediu com palavras fortes, como: “Vá tomar no cú, vá gritar com sua mães seu merda” e continuou com as agressões verbais no banco de reservas.”

CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências advindas do campeonato em tela;

CONSIDERANDO o artigo 47, do regulamento da competição, que narra:
Art. 47 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento”;

CONSIDERANDO o inciso II do Artigo 187 do CBJD, que narra:
 Art.187 – Ofender moralmente:
II – árbitro ou auxiliar em função;
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.”

CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível obrigação de se zelar pela organização e disciplina das competições realizadas pela Liga Açuense de Desportos;

 R E S O L V E:

I - Fica o senhor DIOMENIR LOPES BEZERRA, treinador da equipe do Corinthians Futebol Clube, PENALIZADO com a suspensão de 30 (trinta) dias, de poder participar de qualquer competição realizada pela Liga Açuense de Desportos.

II - A presente resolução tem caráter preventivo, ficando o penalizado com o direito de recorrer junto ao Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Norte-rio-grandense de Futebol.

 DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Assú – RN, 14 de maio de 2015.

Francisco das Chagas Soares
Presidente

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